Avançar para o conteúdo principal

Planos de saúde: entenda como evitar ciladas antes da contratação

 

freepik

Especialista explica funcionalidade dos planos de saúde e orienta sobre a contratação

 

Contratar um plano de saúde requer atenção. Um mero passo em falso e o cliente pode ter uma série de constrangimentos no futuro. Muito disso pela desinformação ao assinar um contrato. A dica primordial é entender bem o que está sendo contratado, premissa essencial para qualquer tipo de acordo.

Isso porque a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Antes de verificar a garantia a um procedimento, é importante checar qual o tipo de plano de saúde foi contratado.

Após a contratação, é mais fácil entender como deve ser a funcionalidade do plano de saúde. O serviço deve cobrir todos os procedimentos que estão na cobertura do paciente. Existem tipos que preveem apenas consultas e exames, já outros preveem cirurgias e internação, ainda há alguns que ofertam até cobertura vacinal diversa. O consumidor deve ficar bastante esperto neste momento, pois o barato pode sair caro.

Advogado especializado em direito médico, Thayan Fernando Ferreira, fundador do Ferreia Cruz Advogados, explica as diversas formas de classificar os planos de saúde. “A primeira é como eles são geridos: por entidade publica, entidade privada ou auto-gestão. Em seguida é por tipo de cobertura: cobertura básica; exame e consulta; cobertura completa. Já a terceira é por forma de faturamento: planos co-participativos e planos de cobertura total. Enfim, a quarta é de quem contrata: coletivo (empresarial); individual e familiar; e a última é pelo serviço de hospedagem: enfermaria ou quarto”, explica.

Contudo, a ANS dispõe de uma resolução que é o anexo de procedimentos e eventos e que consta o que todo plano básico deve ter. São muitos os procedimentos. O principal ponto de atenção é a cobertura. Há possibilidade de que o serviço inclua internação e cirurgia, ainda transporte aéreo e o tipo de acomodação: enfermaria ou quarto. Além disso, o consumidor deve levar em consideração se o plano é co-participativo ou não. Isso porque a depender daquilo que ele deseja utilizar tornam os valores elevado.

“O deixo aqui uma reflexão, os pontos principais são a sua consciência e a sua necessidade. Porque, não adianta efetuar economia em alguma coisa que você terá que usar. A cobertura do plano de saúde deve ser aquela que irá proteger a sua consciência e a sua necessidade. Então, antes de contratar leia atentamente, veja a necessidade particular e contrate com consciência. Porque conheço muitos consumidores que tentam economizar na mensalidade, mas acaba deixando de usar o plano de saúde como deveria, por causa da co-oparticipação, procrastinando a sua saúde para depois”, salienta o especialista.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O projeto de reforma do Código Civil brasileiro: devagar com o andor…

  O autor é Leonardo de Campos Melo, advogado especialista em contencioso judicial e administrativo estratégico e em arbitragem, e Sócio-fundador do escritório LDCM Advogados -   leonardo@ldcm.com.br O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado desde 31 de janeiro de 2025, propõe uma ampla reforma do Código Civil de 2002. De autoria do Senador Rodrigo Pacheco, com base em anteprojeto elaborado por Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão (STJ), o PL modifica ou revoga 897 dos 2.063 artigos atuais e inclui cerca de 300 novos dispositivos, o que, para muitos, equivale à criação de um novo Código.  O PL aparenta contar com amplo apoio político e institucional e a tendência é que avance no processo legislativo. Tenho dito, e reforço, que um projeto de lei é uma obra humana, imperfeita por natureza. É mesmo esperado, portanto, que o PL 4/2025, com tantas e relevantíssimas alterações, necessite de ajustes e aperfeiçoamento. Por essa razão, das crític...

Investir em tecnologia é obrigação para sobrevivência de clínicas odontológicas, afirma cirurgião-dentista

freepik   A odontologia sempre precisou andar lado a lado com os avanços tecnológicos. Essa relação é secular, e sua história mostra que os avanços tiveram início pra valer já na Revolução Industrial, iniciada na segunda metade do século 18. Hoje, o crescimento do setor de estética vem acelerando a velocidade das inovações tecnológicas, de modo que investir em novos equipamentos tornou-se uma obrigação para o profissional que pretende manter-se vivo no mercado num futuro breve. É o que alerta o cirurgião-dentista Dr. Paulo Coelho Andrade, mestre e especialista em Implantodontia e Odontologia Estética. Segundo ele, manter-se atualizado com as novas tendências do setor já é tão importante quanto a simples graduação em Odontologia. “A tecnologia é parte inerente da atividade do dentista. Não existe mais a simples hipótese do profissional sobreviver sem as transformações que a indústria vem produzindo”, avalia. Segundo ele, os procedimentos passaram a oferecer um novo nível de excelênc...

Projeto de Lei 81/22 procura garantir para gestantes o direito de um acompanhante durante consultas, exames e demais necessidades clínicas

    O destino das gestantes brasileiras está nas mãos do governo federal. Isso porque o legislativo aprovou sem vetos e encaminhou ao executivo o Projeto de Lei 81/22, que garante a mulheres grávidas o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames de se seu processo gestacional. Em 2022, o PL nasceu no Senado Federal e vem ganhando corpo em Brasília até chegar à Câmara dos Deputados. Em resumo, a emenda dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos. Esse procedimento é prevalecente tanto nos estabelecimentos públicos quanto na própria rede privada. Para ao advogado Thayan Fernando Ferreira, especializado em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a aprovação do projeto poderá ser uma vitória das mulheres. O especialista ainda salienta sobre a importância de leis como ess...