Projeto de Lei 81/22 procura garantir para gestantes o direito de um acompanhante durante consultas, exames e demais necessidades clínicas
O destino das gestantes
brasileiras está nas mãos do governo federal. Isso porque o legislativo aprovou
sem vetos e encaminhou ao executivo o Projeto de Lei 81/22, que garante a
mulheres grávidas o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e
exames de se seu processo gestacional.
Em 2022, o PL nasceu no Senado
Federal e vem ganhando corpo em Brasília até chegar à Câmara dos Deputados. Em
resumo, a emenda dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante,
pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos.
Esse procedimento é prevalecente tanto nos estabelecimentos públicos quanto na
própria rede privada.
Para ao advogado Thayan Fernando
Ferreira, especializado em direito de saúde e direito público, membro da
Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados, a aprovação do projeto poderá ser uma vitória das mulheres. O
especialista ainda salienta sobre a importância de leis como essas no Brasil.
“É lamentável assistir uma
mulher, durante um momento de vulnerabilidade, ser vilipendiada por um
profissional de saúde que está ali para acolhe-la. Certamente existem leis que
punem um trabalhador que cometa esse tipo de adversidade, mas apenas punir não
é suficiente. Medidas como essas do PL 81/22 são muito importantes porque elas
agem de forma preventiva e promovem mais segurança para pacientes que, por
ventura, podem ser vítimas”, idealiza.
Thayan ainda esclarece que tal
medida já existia, mas está passando por um processo de mais amplitude. “Hoje,
no Brasil, temos todo o sistema de saúde publicou ou privado regulamentado pela
Lei Orgânica da Saúde, mas, apesar de eficaz, é um dispositivo bastante
generalista e concede às mulheres o direito a acompanhante para o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto. O PL 81/22 amplia essa cobertura e
introduz um amparo ainda maior para essas mulheres. Cuidados esses que iniciam
logo após a descoberta da gravidez”, explica o advogado.
Ainda de acordo como projeto, o
acompanhante deverá ser de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela
esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal.
Além disso, também é determinado a preservação do sigilo das informações de
saúde apresentadas no atendimento.
Também ficaria determinado que em
casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a
agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do
acompanhante. Importante contextualizar que as unidades de saúde de todo o país
ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que
informe sobre o direito de acompanhante.
Contudo, em caso de atendimento
que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante,
a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma
profissional de saúde do sexo feminino. Contudo, a paciente ainda poderá
recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
Necessidades de métodos como
esses vêm do histórico. Nos últimos meses, dois casos distintos de mulheres que
foram violentadas por médicos durante seus partos tomaram os noticiários e se
transformaram em debates nacionais. Essas mulheres estão longe de estarem
sozinhas e situações como essa não são isoladas.
Um relatório apresentado pela ONU
indicou que uma em cada quatro mulheres já sofreram violência obstétrica no
Brasil. A pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e
privado”, da Fundação Perseu Abramo, confirma esse resultado, ao revelar que
25% dessas pacientes já passaram por algum tipo de violência obstétrica.
“Estatísticas intrigantes como
estas só nos fazem refletir sobre o quanto precisamos evoluir enquanto
sociedade. E a lei existe exatamente para isso, para espelhar melhorias
relevantes em nossas camadas sociais e colaborar para a evolução do nosso
contexto social”, finaliza Thayan.
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