Técnica é benéfica para pacientes com perda óssea maxilar significativa
Um sorriso bem cuidado é considerado um cartão de visita poderoso. A odontologia desempenha um papel fundamental tanto na saúde quanto na autoestima de indivíduos em todo o mundo. Diante disso, os implantes Zigomáticos chegam com o objetivo de transformar a vida de pacientes com perda óssea maxilar, oferecendo uma solução para restaurar a função oral e a estética do sorriso.
Informações da Associação Brasileira de Dispositivos Médicos (Abimo) indicam que, no Brasil, são realizados cerca de 800 mil implantes dentários e colocados em torno de 2,4 milhões de próteses anualmente. Em Belo Horizonte, o cirurgião-dentista, mestre e especialista em implantodontia Paulo Coelho Andrade realiza implantes convencionais desde 1991 e implantes Zigomáticos desde 2006, e é referência nas técnicas.
“Esse é um tipo especial de implante dentário que considero um marco na odontologia. Ao contrário dos tradicionais, os implantes Zigomáticos são projetados para serem fixados no osso zigomático - conhecido como maçã do rosto - ao invés de ser fixado na maxila”, explica o cirurgião-dentista, que é proprietário da clínica Implantodontia & Odontologia Estética, localizada no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital mineira.
Doutor Paulo Coelho Andrade afirma ainda que, em geral, a recuperação dos implantes Zigomáticos é mais rápida do que a dos implantes tradicionais porque na maior parte das vezes trabalha-se com carga imediata e não há necessidade de enxerto autógeno. “A maioria dos pacientes experimentam uma melhoria significativa na qualidade de vida logo após o procedimento e podem retornar às atividades normais dentro de alguns dias”, acrescenta.
Os implantes Zigomáticos permitem a restauração da função mastigatória e estética, em apenas 5 a 7 dias, ao contrário das técnicas convencionais que necessitam de 6 a 12 meses. Enfim, a técnica de implantes Zigomáticos é uma revolução da implantodontia.
O autor é Leonardo de Campos Melo, advogado especialista em contencioso judicial e administrativo estratégico e em arbitragem, e Sócio-fundador do escritório LDCM Advogados - leonardo@ldcm.com.br O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado desde 31 de janeiro de 2025, propõe uma ampla reforma do Código Civil de 2002. De autoria do Senador Rodrigo Pacheco, com base em anteprojeto elaborado por Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão (STJ), o PL modifica ou revoga 897 dos 2.063 artigos atuais e inclui cerca de 300 novos dispositivos, o que, para muitos, equivale à criação de um novo Código. O PL aparenta contar com amplo apoio político e institucional e a tendência é que avance no processo legislativo. Tenho dito, e reforço, que um projeto de lei é uma obra humana, imperfeita por natureza. É mesmo esperado, portanto, que o PL 4/2025, com tantas e relevantíssimas alterações, necessite de ajustes e aperfeiçoamento. Por essa razão, das crític...
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